quarta-feira, 31 de janeiro de 2024

SOS Pelos Pobres na Concessão e Título de Lavra Autônomo Portaria MME 119 -> Arts. 43 e 85 da Lei 9.314/1996 em Vigor:

 >> Manifestação e Denúncia CCGA - 2024 -> ... Lícitas..., em Qualquer Tempo... para Fazer Provas de Fatos Ocorridos... e Contrapô-los... Art. 435 do NCPC/2015. Reclamação Fundamentada com as leis Infraconstitucional e Constitucional; Interagindo com o Artigo 3º da Lei de -> Introdução ao Código Civil, para que Ninguém Possa se Escusar de Cumprir a Lei, Alegando que Não a Conhece. E Assim Solicito Justa Justiça que foram OMISSAS aos fatos arrolados  pelas... -> Ouvidoria do MME, FALA BR, ao Ministro do MME, e demais... No MME; ANM, CGU (TRF1/DF, MPF,...), Senadores e Deputados. E Nesta Apelação de Justiça -> Faço Uso da Lei 12.527/2011 -> E Peço a Todos e, as TVs, Rádios, Jornais, Revistas e Mídias em Geral; que Protocolem e Divulguem este SOS de Justiça Pelos Pobres na MME 119; Pois ... Qualquer Pessoa; Tem o Direito de Relatar e Pleitear,... Sobre CRIMES na Administração Pública, de ilícitos Administrativos ou Quaisquer Ações ou OMISSÕES Lesivas ao Interesse Público e,... Pelas informações podem ter recompensas Arts. -A e 4º da Lei 13.608/2018.

Esta Denúncia e Reclamação CCGA 2024 -> Não Têm Segredo de Justiça, e  Facilitará a Análise de Qualquer Pessoa e Autoridades (...); pela Lei 12.527/2011, Poderá Ser Visualizada pela Internet no WhatsApp e Computador No Clicar do Link deste Site. Copie o Link e Envie ao Seu Computador....

https://cooperativa-ccga.blogspot.com/2024/01/sos-pelos-pobres-no-titulo-mme-119.html

  >> Qualquer Autoridade Pública DEVE SER Repreendida Nas Atitudes Suspeitas... Exemplos Vistos No Art. 143 do NCPC e Art. 254 do CPP,... PARA NÃO VIOLAREM AS LEIS - Pois -> A Administração Pública Direta e Indireta de Qualquer dos Poderes da UNIÃO, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios Devem Obedecer aos Justos Princípios -> {CRIFO CCGA Tipo: O Título de Lavra Portaria MME 119 do Arts. 1º, , 6º, 43 e 85 da Lei 9.314/96} <- De Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência... Art. 37 da Constituição Federal de 1988: PORÉM há Vários Anos se ; que pela Falta Inescusável de Conhecimento das Leis dito pelo -> Art. 21 do CP -> Ou Quando os Crimes São $$$ Vantajosos e Envolvem Uma Grande Organização Criminosa, com Políticos e Autoridades da União Federal e outros Funcionários de Órgãos Públicos Que Violam e Fazem o Contrário do que Diz a Lei No inciso II Art. e, Arts. 37 e 87 da Constituição Federal de 1988; os Crimes e as Sequelas; Passam a Compensar e,...  para Os que Apoiam os CRIMES Atropelando as Leis: Veja um Exemplo a Seguir e, ao Digitar na Internet -> Operação Terra de Ninguém ANM Bahia -> OU Clicando Nas Notícias que serão várias visualizadas ao Clicar a seguir pelo Link. Veja:

   >> No Decorrer desta Denúncia CCGA; Veja uma das Sequelas dos CRIMES, Que VÊM Ocorrendo Anos pelo ANM/BA, e Invasora PLG lei Empresarial pelo Arts. 5º; 9º e 10º da Lei 7.805/1989; Requerida Fora da Lei Pela -> Cooperativa Mineral da Bahia - CMB; Sob o CNPJ 08.020.967/0001- 47; Ao ANM/BA e Outorgada FORA das LEIS pelo ANM/BA; Violando os Direitos Autônomos na lei em Áreas Bem Antes Já legalizada desde 1960 na lei pelo Inciso do Art. 153 da Constituição de 1946; e Atualizada Anos depois como uma Reserva Garimpeira de 3.692,25 hectares, em Carnaíba, Pindobaçu na Bahia; nos Pseudônimos Garimpeiros e Faiscadores Autônomos, pelos Arts. 71; 76; 77; Protegidos pelo item I e § do Art. 18, e Arts. 66, 76, 77, 95 e demais da Lei 227/67 o Código de Mineração, e Arts. 19; 113 e 166 do CC/2002; Na Concessão e Título Autônomo de Lavra Portaria MME 119/1978. Onde depois este Título de Lavra FOI Reconhecido pelo Arts. e, inciso II; § XXXV; § XXXVI do Art. 5º, e Arts. 87, e inciso 2º do Art. 174 e Art. 176 em Obediência ao Art. 37 da Constituição Federal de 1988. NO Decorrer do Tempo em 1996; esta Mesma Concessão e Título de Lavra MME 119/1978; FOI REVALIDADA como Concessão e Título de Lavra pelo Arts. 2º; 6º; 43 e 85 da Lei 9.314/1996; e No Ano de 1997; esta mesma Concessão e Título de Lavra Portaria MME 119; pelo que Determina os Arts. 3º e; o § II, § XXXV e § XXXVI do Art. 5º e, Arts. 37; 87; 176 e, § do Art. 174 da CF/88 -> Foi REFORMULADA e, Publicada em Concessão e Título Autônomo de Lavra Portaria MME 119/1997 pelos Arts. 43 e 85 da Mesma Lei 9.314/1996 em Vigor Até ao Momento; e Comprovado e VISTO ao Digitar pela Internet -> Portaria 119/1978 -> ou ao Clicar a Seguir Nestes links Abaixo que Também SÃO Considerados Pela Lei Federal Um VálidoÔNUS de PROVASpelo Art. 225 do CC/2002 e Art. 435 do NCPC. VEJA:

https://www.gov.br/anm/pt-br/centrais-de-conteudo/copy_of_legislacao/portarias-do-ministerio-de-minas-e-energia/portarias-do-ministro/portaria-no-119-de-19-01-1978-do-ministerio-de-minas-e-energia 

https://www.gov.br/anm/pt-br/centrais-de-conteudo/copy_of_legislacao/portarias-do-ministerio-de-minas-e-energia/portarias-do-ministro/portaria-no-119-de-19-01-1978-do-ministerio-de-minas-e-energia/view

      O Vício de Violação de leis por $$$ ou (...), diz respeito a ilegalidades Materiais ou Substantivas. Assim, incorrem em Vício de Violação de Leis -> os Atos Administrativos que NÃO Respeitem os Seus Requisitos (Arts. 3º; § II Art. 5º; Arts. 37 e 87 da CF/88) Relativos aos pressupostos de facto, ao objeto e ao Conteúdo. Veja a Seguir as SEQUELAS dos CRIMES Comprovados e Vistos no 1º link da 1º página deste PDF, Crimes ANM/BA em Favorecimento de Invasora PLG para a Cooperativa CMB, contra a Concessão e Título de Lavra MME 119, e contra a CCGA nela em Vigor; Ocorridos dentro da Reserva Garimpeira em Carnaíba, Pindobaçu na Bahia. Veja os Crimes nas Violações de Leis Arrolados Nesta Manifestação e Denúncia CCGA:

     1º) Reflexão: Nos Crimes ANM/BA usam a Matrícula de Garimpeiro. Explico que ela Mencionava As “... Delegacias Fiscaisno Art. ; a qual Relata -> “... A colaboração do (DNPM) Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura Art. 35 da Lei 466/1938; é IMPORTANTE COMPREENDEREM Que o DNPM Surgiu em 1934; Vículado ao Ministério da Agricultura, Anexo na Delegacia Fiscal; Onde os Garimpeiros eram Registrados na Época. Devido Existir Dois tipos de Impostos Diferenciados e Considerados do Mesmo SOLO; no Decorrer daquelas ÉPOCAS desde 1916 ; TIPO -> ... Os Imóveis, no SOLO,... as Árvores, e Frutos Pendentes,... e os Minerais no SUBSOLO; Eram Considerados Tudo Só do SOLO... Pelos inciso I do Art. 43, e § I, § II do Art. 61 da Lei 3.071/1916; E Por estes Motivos -> os Produtores Garimpeiros e Faiscadores (Quijilas) Eram Registrados na Delegacia Fiscal; e Desde o Ano de 1934 - SOMENTE Existia O DNPM vinculado ao Ministério da Agricultura: Porém Pela Lei  3.782/1960 -> FOI  CRIADO o Ministério de Minas e Energia; e Assim desde 1960 ; e anos Depois em 1967, os Minerais {esmeraldas...} do Subsolo deixou de Pertencer ao Solo, pelo Art. 161 da Constituição de 1967 -> https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao67.htm -E assim A Matrícula de Garimpeiro Perdeu o Efeito  Nas Burocracias de 2 tipos de Imposto Pelo DNPM anexo ao Ministério da Agricultura ->Pois em 1967 o Ministério de Minas; Fez Diferença e Separação Nos Impostos. Depois em 1976 -> Atendendo aos Interesses do Setor Minerário, Poderão, a QUALQUER TEMPO, Ser Delimitadas Determinadas Áreas Nas Quais o Aproveitamento de Substâncias Minerais Far-se-á Exclusivamente por Trabalhos de Garimpagem, Faiscação ou Cata, Consoante FOR Estabelecido em PORTARIA do Ministro das Minas e Energia,... Art. 76 na Lei 227/1967 o Código de Mineração; pela (Redação dada pela Lei nº 6.403, de 1976) e desde Então; O Imposto Mineral se SEPAROU do SOLO, Sendo Cobrado o Imposto Somente do Comprador. Veja -> O Imposto ÚNICO Referente às Substâncias Minerais Oriundas de Atividades de GARIMPAGEM, Faiscação ou Cata (Quijilas), Será Pago Pelos COMPRADORES,... Artigo 77 da LEI 227/1967 o Código de Mineração; EM VIGOR Visualizado e Confirmado ao Clicar a Seguir Neste Link -> https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0227.htm <       

     2º) Observamos que o Título Portaria MME 119/1978; SURGIU depois da lei 3.782/1960; e Art. 161 da CF/1967; e DEPOIS pelos Arts. 76 e 77 da Lei 227/1967 o CM; MENCIONADOS: LEIS QUE ALTEROU a lei de Matrícula de Garimpeiro; e Que Superou os Poderes do DNPM anexo ao Ministério da Agricultura e Matrícula de Garimpeiro: ÉDepois de SURGIR o Ministério de Minas e Energia em 1960; e as leis Mencionadas de 1967 e Lei 6.403/1976 -> É que Surgiu a Portaria MME 119/1978; e Ninguém Pode Omitir estes Fatos pelo Arts. 21; 299 e 319 do Código Penal: E Depois em 1989; Todas as Restantes exigências Desnecessárias na Matrícula de Garimpeiro -> Que Não Podiam IMPEDIR o Surgimento da Portaria MME 119/1978; Até Aqui Explicadas -> Por serem Desnecessárias na lei 466/1938; FORAM Todas ANULADAS pelo Art. 22 da lei 7.805/1989. Veja -> Fica Extinto o Regime de Matrícula de que Tratam o inciso III, do Art. , e Art. 73 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967. -> Porém; a Matrícula de Garimpeiro, que havia Sido pelo § 1º do Art. 153 da CF/46; Alterada e Também pela CF/67, e Art. 76 da Lei 227/1967 com a Lei 6.403/1976 -> Leis que Outorgou a Portaria MME 119 em 1978. E Na Revogação da Matrícula de Garimpeiro pela Lei 7.805/1989, Ao Contrário dos Fake News Nos Crimes e Violações de Leis pela Cooperativa CMB/PLG/ANM/BA, com apoio Políticos e outras Autoridades; Veja QUE A Total Anulação da Matrícula lei 466/1938 - SOMENTE FORTALECEU Mais Ainda a Portaria MME 119/1978; Existente e Já Cabível Antes Pelas leis de 1960, 1967 e 1976 Mencionadas:

      3º) Pelo  Inciso I do Art. 15 da lei 5.764/1971 do Cooperatismo; a Invasora Cooperativa CMB e PLG Concedida Fora da LEI pelo ANM/BA -> SÃO ANULÁVEIS Dentro da Reserva Garimpeira com 3.692,25 hectares, em Carnaíba, Pindobaçu na Bahia; Pelo fato da Cooperativa CMB desde a Sua Invasão Inicial Não Ter na ATA e Estatuto a Concessão e Título Autônomo de Lavra Portaria MME 119; e Só Possuir na ATA e Estatuto CMB, a PLG Empresarial  Art. 5º lei 7.805/1989; o que é Proibido na Mesma Lei de PLG no Item I e inciso do Art. 14 da Lei 7.805/1989; e Proibida pelo Item I e Inciso III do Art. da Lei 11.685/2008; Pois SEM a Cooperativa CMB Possuir na ATA e Estatuto Inicial a Concessão e Título de lavra Portaria MME 119, ela NUNCA PELO Inciso II do Art. da LEI 11.685/2008, foi uma Titular de Área Garimpeira Dentro da Reserva Garimpeira Em Carnaíba, Pindobaçu na Bahia; e para Facilitar a Invasão da CMB e PLG Empresarial Dentro de Nossa Reserva Garimpeira, O ex-DNPM/ANM/BA Alterava e Sumia Com Documentos... Tipo o FAX MME 221/1995,... Sobre a Mineração, E que Impedia Invasões em Carnaíba na Bahia; Crimes pela PF Confirmado. Porém Só depois Alguns Fiscais e, eu Presidente da CCGA; em Carnaíba, Pindobaçu na Bahia; Percebermos que o Principal LINK MME 119 Reformulado em 1997, pelo Art. 43 e 85 da Lei 9.314/1996; Sobre o Título de Lavra Portaria MME 119; se Conseguia VER em Consulta na Internet em outros Estados FORA da Bahia; então Cópiamos o Link visto em outros Estados, e ao Colar o Link pela Internet Na Bahia, Conseguimos Acessá-lo e Vê-lo; e Preocupados que Sumissem com o Link (...), Registramos o Link e Anexos em ATA NOTARIAL Com Tabelião; Como Será Visto Adiante: Voltando ao Assunto Sobre Sumirem,... Tipo o FAX MME 221/1995 e Alterarem Documentos de Minerações (...), para Favorecer Empresários,... -> Veja Imagens como Provas Pendentes de Justiça Entre os Crimes  (...), da PLG/CMB/ANM/BA.-> E ao Clicar a Seguir nos Links:

https://g1.globo.com/ba/bahia/noticia/2019/01/28/operacao-da-pf-contra-esquema-de-corrupcao-na-agencia-nacional-de-mineracao-na-ba-e-deflagrada.ghtml

      4º) RESSALTO QUE após o Art. 3º, e § II, § XXXV, § XXXVI do Art. 5º, e § 2º do Art. 174, e Arts. 37; 87 e 176 da Constituição Federal de 1988; Fortalecendo a Concessão e Título de Lavra MME 119/1978 -> Decreto 19/01/78; e devido Corruptos Políticos e Autoridades,... Violarem o Arts. 37 e 87,... da CF/88; e Tentarem Invadir a Reserva Garimpeira disfarçados com Outras leis em Carnaíba, Pindobaçu na Bahia em 1995; O Secretário do Ministério de Minas e Energia -> Se Pronunciou pelo Fax MME 221/1995 CONTRA as Tentativas de Invasões; Visto Aqui Neste FAX MME 221/95 Que é UM -> Ônus de Prova Válido e RECONHECIDO Pela Lei No Art. 225 da Lei 10.406/2002 o CC/2002 e Art. 435 do NCPC. Veja o FAX MME221/95:

  >>  OBS: Devido a Insistência de Políticos e Autoridades Violando o Arts. 3º; 37 e 87..., da CF/88; e os Arts. 21; 287; 299 e 319 do Código Penal; e Insistindo e Tentando Violar a Concessão e Titulo de lavra Portaria MME 119 de 19/01/78 No Decorrer dos Anos de 1995; O Ministro de Minas e Energia por Ser um Advogado e Conhecer a Reserva Garimpeira legalizada desde 1960/63 pelo § do Art. 153 da CF/46 e; pelo Art. 161 CF/67 e; § II, § XXXV e § XXXVI do Art. e, Arts. 37; 87; 176 e § do Art. 174 da CF/88, e Arts. 76 e 77 da lei 227/67 o CM; O Ministro -> Raimundo Mendes de Brito; COM o Presidente do Brasil, Fernando Henrique Cardoso; CRIARAM a Lei -> https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9314.htm Onde pelo Art. da Lei 9.314/1996 em Vigor; FOI ALTERADA A Lei 7.805/1989 de PLG Empresarial do Arts. 5º; 9º e 10º -> SUBMETENDO a PLG da Lei 7.805/1989, Ao inciso IV do Art. da Lei IMPERATIVA 227/1967 o Código de Mineração -> https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0227.htm > Provas Evidentes que NÃO Justificam a Invasora -> Cooperativa Mineral da Bahia - CMB; Sob CNPJ 08.020.967/0001- 47; e ANM - Agência de Mineração na Bahia; Violarem Várias leis e a Lei 9.314/1996; e Invadirem e Criarem com as PLGs Já submissa ao inciso IV um CONFLITO e CRIME contra o inciso I do Mesmo Art. da Lei 227/67 o CM; Onde a mesma Lei Proíbe pelo Item I e inciso do Art. 18, de Ser Liberado PLG,... em Áreas que JÁ Possui uma Concessão e Título de Lavra Portaria MME 119; e Onde a Mesma lei 227/67 CM, Determina que a Invasora Cooperativa CMB e PLG liberada entre Vários Crimes do ANM/BA; Comprovado e Visto aqui neste Link -> https://www.google.com/search?client=firefox-b-e&q=Opera%C3%A7%C3%A3o+Terra+de+Ningu%C3%A9m+ANM+bahia -> Sejam  ANULADOS OS CRIMES e Retirados as PLGs e Cooperativa CMB -> Das Terras Dentro dos 3.692,25 hectares da Reserva Garimpeira Em Carnaíba, Pindobaçu na Bahia; pelo Arts. 66; 71; 76; 77 e 95 da  Lei 227/1967 o CM e, pelo Uso do Art. 166 do CC/2002; e Arts. 21; 287; 299; 319 do Código Penal, e Art. 3º; e § II; § XXXV; § XXXVI do Art. , e os Arts. 37; 87; 176 e, o inciso 2º do Art. 174 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

       5º) Diante das Evidências Arroladas e, Ônus de Provas aqui Válidos na Lei pelo Art. 225 do CC/2002 e Art. 435 NCPC; e Sem entrar Aqui em Vários outros Detalhes Nesta Denúncia CCGA; faço Uso da Lei 12.527/2011 de Acesso a Informação, e faço Uso do inciso XXI do Art. 5º da CF/88; como Presindente da CCGA -> e Relato  que Todos os Processos  ex-DNM/ANM/BA 48407.971244/2008-98, Solicitando a Revogação da Portaria MME 119; Interagindo com o Parecer PROGE 053/2008 e Parecer CONJUR/MME 509/2009, Que Fizeram Gerar a Falsa Revogação da Referida Concessão Portaria MME 119/1978; SÃO CRIMINOSOS -> Por Usarem de Fake News e Mentirem que UNS dos Fortes Motivos Seria para os Garimpeiros de Carnaíba, Pindobaçu na Bahia, Obterem um Título de Lavra e Pagarem o Imposto CFEM. Neste Primeiro CRIME - VEJA o que Diz a Lei -> O imposto Único Referente às Substâncias Minerais Oriundas de Atividades de Garimpagem, Faiscação ou Cata, Será PAGO Pelos Compradores Art. 77 da Lei 227/1967 o CM -> https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0227.htm -> Veja o Segundo CRIME nos Processos Mencionados Acima; e, O Que Nos DIZ a Lei -> A Concessão de Lavra Terá por TÍTULO uma PORTARIA Assinada pelo Ministro de Estado de Minas e Energia Arts. 43 e 85 da Lei 9.314/1996 em Vigor. E sempre Tivemos esta Concessão e TÍTULO de Lavra Portaria MME 119/1978; e 19 Anos depois em 1997, o Mesmo Título de Lavra, Amparado no Art. 3º e, inciso II, § XXXV e § XXXVI do Art. 5º, e Arts. 37; 87; 176 e inciso do Art. 174 da CF/88; Mediante a lei 9.314/1996, Se Reformulou em Concessão e TÍTULO de Lavra Portaria MME 119 com o Ano de 1997; Se nos Crimes, Autoridades e Funcionários Públicos (...)Alteraram Alguma Palavra ou Se Sumiram com Os Registros de Provas ou Outras Provas; Pela Lei a Imagem e os Links MME a Seguir, Valem Como Um Ônus de Provas pela Lei no Art. 225 do CC/2002 e Art. 435 do NCPC. VEJA:

https://www.gov.br/anm/pt-br/centrais-de-conteudo/copy_of_legislacao/portarias-do-ministerio-de-minas-e-energia/portarias-do-ministro/portaria-no-119-de-19-01-1978-do-ministerio-de-minas-e-energia

    >> NESTA Manifestação e Denúncia CCGA - 2024; Amparada pela lei 12.527/2011 (...), Peço a Qualquer Autoridade QUE Não Sejam Parceiros, Coniventes e Nem Desonestos, e que NÃO Violem a Lei nos Arts. 21; 287; 288; 299 e 319 do Código Penal, e Nem Violem a lei no Arts. 3º, 5º, 37, 87 e (...), da CF/88; e Não Viole o Arts 19, 113 e 166 do CC/2002 -> que Protege a Lei Imperativa 227/1967 o Código/Mineração com a Lei 9.314/1996; POIS Diante das Provas Evidentes Arroladas Nas LEIS AQUI Por este PDF ou SITE, todos Os Processos ex-DNM/ANM/BA 48407.971244/2008-98, Pareceres PROGE 053/2008 e CONJUR/MME 509/2009, SolicitaNDO e Induzirem o MME; a Errada Revogação da Portaria MME 119 de 19/01/1978 ->Visto aqui Na Portaria 480/2009; Configura Na LEI Vários CRIMES. e SÃO Todos ANULÁVEIS. Veja:

http://antigo.mme.gov.br/documents/72128/268745/Portaria+480+de+18-12-2009+Publicado+no+DOU+de+21-12-2009.pdf/cc8bcc85-47a5-9bde-1ef4-49681d631d9d

      6º) A Revogação da Portaria MME 119/1978 na Lei é Inválida; Além do Mais a Mesma MME 119, Foi Reconhecida no Arts. 2º; 6º; 43 e 85 da Lei 9.314/96; e Nesta Lei Depois Foi Reformulada em Concessão e Título de Lavra Portaria MME 119/1997; e Assim a Portaria MME 119/1978 Continuou com o seu Valor, para Ser Usada desde 1997, Como Dispositivo e Fonte de Informação, Para Conduzir Qualquer Interessado ou Autoridades NA REFORMULADA Concessão e Título de Lavra MME 119/1997 na Lei. Comprove esta Realidade Digitando na Internet -> Portaria 119/1978 -> Ou Clique no e Links MME Anteriores; Pois São Válidos como Ônus de Provas Pelo Art. 225 da LEI FEDERAL 10.406/02 o CC/2002 e Art. 435 do NCPCAutoridades, Políticos e,... Sejam Justos e Respeitem a Lei!

      7º) Infelizmente como se a -> Cooperativa Mineral da Bahia - CMB, com Apoio Políticos em Conluio com os Crimes do ANM/BA; VIOLARAM as Leis; e INSISTEM NOS CRIMES de -> Furto, Extorsão, Fraude, Esbulho e Estelionato -> Proibidos pelos Artigos. 155; 157; 158; 168; 169; 171; 177; 287; 288; 297; 299 e 319 do Código Penal; Violando o Art. ; e § II; § XXXV e § XXXVI do Art. 5º e Arts. 37; 87; 176 e inciso do Art. 174 da CF/88; Contra os Direitos Físicos de Lavra na Concessão e Título Autônomo Portaria MME 119; que Foi REFORMULADA Em 1997 e, Em Pleno Vigor; Sendo Furtada pela PLG Empresarial No CNPJ da Cooperativa CMB; e Apoiada pela “Apologia aos CRIMES” (Arts. 287; 288; 299 e 319 do Código Penal); Nas Violações de leis em Parceria com Políticos e Algumas Autoridades (...), Favorecendo Crimes do ANM/BA-> https://www.google.com/search?client=firefox-b-e&q=Opera%C3%A7%C3%A3o+Terra+de+Ningu%C3%A9m+ANM+bahia <-  Pelo Link aqui Visto e, Se Neste PDF ou Site as SEQUELAS de Crimes Arrolados e ainda Pendentes de Justiça; Denunciados de forma resumida pela Cooperativa CCGA: Estes Crimes que de Forma Direta Prejudica e Lesa 5.000 Mil Famílias, Entre elas os Doentes e Crianças, em uma Região de Pobres, e Sem Empregos ou Outros Meios de Vida desde 1963. Famílias Garimpeiras; que Nestas SEQUELAS de CRIMES desde 2008, SÃO Lesadas e Precisam de Justiça na Região e Adjacências, Aonde de forma Indireta Mais de 100.000 Mil Pessoas Vem Passando Necessidades, Fome e Depressões Na Reserva Garimpeira com 3.962,25 hectares; em Carnaíba, Pindobaçu na Bahia; e ao Redor, Em outros Municípios e Cidades Adjacentes.

   >>  ATENÇÃOO Povo NÃO pode Por Mais Meses e Anos; CONTINUAREM Reféns de Violações de leis e Sequelas de Crimes cometidos por Politicagens, Através da Cooperativa CMB/PLG/ANM/BA,... POIS Na Lei Sem entrar Aqui em Vários detalhes, a PLG é Somente Aplicável a Céu Aberto, Até ao Saprólito, Que Ficam até os 50 Metros de Profundidade pela Mineração do SOLO; e em Carnaíba, Bahia, As Minas Desde 1975 e 1985 SEMPRE FORAM a Mais De 150 e 200 Metros no Subsolo, em Carnaíba, Pindobaçu na Bahia; Permitido Assim pelos Arts. 85 e 43 da Lei 9.314/1996, com Base na Reserva Garimpeira de 3.692,25 hectares em Nosso Título de Lavra MME 119: E na lei 7.805/1989 de PLG; NÃO Se Podem Usar Explosivos no SUBSOLO em Minas Subterrâneas, como No Abuso de Poder e Crimes ANM/BAA FORA da LEI Cooperativa CMB Na PLG Vende Fora da LEI (...), e FAZ USO. PARA a Lei NÃO Ser Violada é Cabível Em Minas Subterrâneas; o Uso da Concessão e Título de Lavra MME 119 Em Carnaíba, Pindobaçu Bahia; ESTE é Um Dos Motivos DO -> Art. da Lei 9.314/1996; TER Alterado a Lei de PLG 7.805/1989; E Tela Submetida Por Força de Várias Leis Arroladas AO -> Inciso IV do Art. da Lei 227/67 o CM; E a Lei de PLG No inciso IV da mesma Lei Não Pode Violar A MME 119 do Inciso I do Mesmo Art. ; Pois é Proibido no Item I do § 1º do Art. 18, e Anulável a PLG pelo Arts. 66; 71, 76; 77; 95 da Lei 227/67 o CM: Clique neste Link abaixo; e VEJA Que Pela PLG -> Permissão de Lavra Garimpeira -> Lei 7.805/89, NÃO Podem Ultrapassar Saprólito E Nem Podem Usar Explosivos Em Minas SUBTERRÂNEAS:

https://www.geoscan.com.br/blog/garimpo-e-ilegal-saiba-neste-texto

    8º) CONCLUINDO de forma Aqui bem Resumida; Digo que -> “Qualquer Pessoa Têm o Direito de Empregar Todos os Meios Legais,... Mesmo os Não Especificados no NCPC, Para Provar a Verdade dos Fatos em Que se Fundamenta o Pedido do Autor,... Para Convicção das Autoridades... Arts. 369; 378; 435; 143 do NCPC; inciso LV do Art. 5º;  Art. 37 da CF/88. Pois -> Toda Pessoa Tem o Direito de Ser Ouvida... por Autoridades... Imparciais... -> inciso 1º do Art. 8º da Lei da Convenção Americana dos Direitos Humanos (PSJCR-1969 -> Anexo à lei Brasileira 678/1992). Para mais detalhes Clique neste Link Abaixo:

https://biografiadeantoniocaldasccga.blogspot.com/2021/12/modelo-de-documento-ata-em-prol-dos.html

Acima o POVO e ccga entre várias épocas pela MME 119; Fotos Válidas NA LEI como “Ônus de Provas” pelo Art. 225 do CC/2002 e Art. 435 do NCPC.

    9º) Em nome de Mais de 5.000 Mil Famílias Sendo de forma Indireta 100.000 Mil Pessoas Lesadas em Seus Trabalhos Autônomos de Sobrevivência em Nossa Reserva Garimpeira com 3.962,25 hectares, Violada em nossa Concessão e Título Autônomo de Lavra Portaria MME 119; em Carnaíba, Pindobaçu na Bahia; faço uso do § II e § XXI Art. da CF/88; como Presidente da CCGA -> e Neste Ato Solicito a Ouvidoria do MME; ao Ministro de Minas e Energia, e demais Autoridades no MME, FALA BR, ANM, CGU e (...), Que nos Promovam Uma Urgente Justiça pelo Art. ; e § II; § XXXV; § XXXVI; do Art. , e Arts. 37; 87; 176 e, inciso do Art. 174 da CF/88. E no uso da lei 12.527/2011; Informo  e Solicito ao Público em Geral e, a quem se Interessar e que Puderem nos Ajudar; que Divulguem estas Denúncias CCGA, Sobre as Sequelas de CRIMES Pendentes de Justiça, e Sem Segredos de Justiça, Através de TVs, Rádios, Jornais, Revistas, Vídeos e Mídias em Geral; como SOS Para... Providências Aos Pobres Lesados NA Concessão e Título Autônomo de Lavra Portaria MME 119 Violada:

   10º) AS Autoridades No MME, ANM e (...), Demais,... Qualquer Esfera Federal Que SEJAM; Erraram POR INESCUSÁVEL FALTA DE Conhecimento DE Leis Conforme VISUALIZADO, Comprovado e Mencionado na LEI FEDERAL Pelo -> Artigo 21 do Código Penal; Visto a Seguir e ao CLICAR Aqui e Agora Neste link -> https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm <-> Autoridades; EIS Aqui As LEIS Arroladas e, Vossas OPORTUNIDADES de NÃO Ficarem Suspeitos como Mencionados Pelos Art. 143 do NCPC e Art. 254 do CPP; e Nem de aqui Se Identificarem Como Apoiadores de CRIMES; Atropelando na OMISSÃO os Arts. 299 e 319 do Código Penal; e Várias Leis,... Inclusive do Título de Lavra Nos Pseudônimos Garimpeiros, Oficializado pelo § I e § II do Art. e, pelo Art. da Lei 11.685/2008 -> Pseudônimo Escritos no Título de Lavra Portaria MME 119, e Oficializado pelo Arts. 43 e 85 da lei 9.314/1996; Pseudônimos  Visto Registrados nos Arts. 71; 76; 77 da Lei 227/1967 o Código de Mineração; Pseudônimos Usados e Válidos em Atividades Lícitas pelo Arts. 19; 113 e 166 da Lei Federal 10.406/2002 -> o CC/2002.

   10º-A) OS Pseudônimos Mencionados AcimaEles Foram Escritos e Válidos Em Nossa Concessão e Título Autônomo de Lavra MME 119; Pseudônimo na MME 119 por LEIS em Vigor, que Vem Sendo Fora da Lei Atropelada; Omitida e Negligenciada em ANÁLISES de Autoridades Fazendo Tipo uma “Apologia ao Crime” em Violação dos Arts. 287; 288; 299 e 319 do Código Penal; e Várias outras leis; Tipo a qual -> A Administração Pública Direta e Indireta de QUALQUER dos Poderes da UNIÃO, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios Devem Obedecer aos Justos Princípios -> {CRIFO CCGA Tipo: O Título de Lavra Portaria MME 119 do Arts. , , 6º, 43 e 85 da Lei 9.314/96} <- De Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência... Ordenanças Exigidas pelo Art. 37 da CF/88 -> Onde Alguns advogados e Várias Pessoas com QI Normal que as Leis Assim como eu o Presidente da CCGA; e Enxergamos nos Autos, que Nas Análises das Autoridades ANM (...), e Outras, Até Então Têm Sido Atropelado as Leis Nas Reclamações CCGA; AONDE os Favorecidos Nos Crimes Com Mentiras e Violências; Tentaram Até me Apagar; Assista ao Vídeo, Clicando Neste Momento, E aqui Neste Link -> https://www.youtube.com/watch?v=IR0j69itskw&feature=youtu.bee <- PorémPelo Artigo  e, inciso II, § XXXV e XXXVI do Art.  da CF/88; NÃO Transgredirei as Leis; e Solicito As Autoridades da União e, demais Vistos na Inicial; que Obedeçam ao Arts. 3º e, inciso II, § XXXV e XXXVI do Art. e, Arts. 37 e 87 da CF/88; em Vossas Análises, e que Corrijam os Erros; pois Precisamos de Justiça Contra estas SEQUELAS De Crimes Aqui Arrolados: Caso Contrário; Se Não Corrigirem os Erros; Convido As Autoridades para um Debate Público Usando a Lei Na Mídia; Sobre Esta Nossa Manifestação e Denúncia CCGA -> Sobre AS CARÊNCIAS; FALTAS de JUSTIÇA AOS Pobres LESADOS Na Concessão e Título Autônomo de Lavra MME 119 Violada:

 AUTORIDADES SEJAM JUSTOS E NOS PROMOVAM UMA URGENTE JUSTIÇA 

António Caldas

Jornalista, Consultor Mineral e pelo Art. 3º e; § II e § XXI do Art. 5º da CF/88; Presidente da CCGA.

      Anexos CCGA Para Reflexão: A PLG pelo Art. , 9º e 10º da Lei 7.805/ 1989, é Empresarial Aplicada Através de Cooperativa Empresarial ou Empresa de Mineração a Céu Aberto; e geram Vários..., e Altos $$$ Custos de Garimpagens na Mineração -> Tipo (...), a Energia Rural que Sobem Muito o Valor para CNPJ Empresarial. A DIFERENÇA de PLG por Cooperativa e Empresa na PLG; São que por Cooperativas, Tipo a CMB, Sob CNPJ 08.020.967/0001- 47 -> É que os Garimpos dos Garimpeiros no Título Autônomos na MME 119, em Carnaíba na Bahia; São Furtados para os Nomes Cotistas em ATA com PLG no CNPJ Empresarial da CMB: Contra estes Crimes; E como Presidente da CCGA Por NÃO Desejar $$$,... Furtando os Garimpos da Pessoa Física na MME 119, Para PLG no Jurídico CNPJ CCGA; OPTEI pelo Art. 4º Lei 11.685/08 e, § 2º Art. 174 da CF/88; EM Sermos Autônomos  Com o CNPJ na CCGA: E Sobre a PLG/CMB Empresarial; Dívidas,... E Multas $$$ NELA OU de UM dos Associados Nela, Se Torna Dívida Coletiva no CNPJ CMB; E na Lei os Garimpos, Podem ser Confiscados Para LEILOÁ-LOS para Pagar As Dívidas de Cooperativa CMB; Como Ocorreu Nos Garimpos de Ouro Em Serra Pelada No PARÁ; Onde os Garimpeiros Perderam os Garimpos Pelas PLGs No CNPJ Das Cooperativas Clique  e Veja Neste Link -> http://justicagarimpeiros.webnode.com.br <- E Além destes Motivos; o Povo na Reserva Garimpeira com 3.692,25 hectares, Em Carnaíba, Pindobaçu na Bahia; SÃO 95% Pobres e NÃO Possuem Condições de Cada Um Abrir uma Empresa de Mineração para ELES em, Um CNPJ Individual no CPF de Cada Um; E por Sermos Autônomos na MME 119 e CCGA; Respeitem-Nos pelo inciso II do Art. 5º e, Art. 37 da CF/88.

       As Fotos Acima São Provas pelo Art. 225 do CC/2002; de Que ao Contrário da PLG Empresarial Arts. 5º; 9º e 10 da lei 7.805/1989; Que Foi Alterada e Submetida desde 1996 ao inciso IV do Art. 2º da lei 227/67 o CM, pelo § 1º da lei 9.314/1996; Os Faiscadores, Catadores e Quijilas; Antes e Depois da EXTINÇÃO da Matrícula de Garimpeiros, Sobrevivem do Quartzito; que é o Rejeito Mineral Permitido pela Concessão e TÍTULO Autônomo de Lavra MME 119, pelo Arts. 70, 71, 72, 76, 77 com o inciso I do Art. 2º, e § II do Art. 6º da Lei 227/67 o CM; e Art. 4º da lei 11.685/2008, e Arts. 3º inciso 2º do Art. 174 da CF/88; e Arts. 2º, 6º, 43 e 85 da Lei 9.314/1996, Anexos Só na Ata da CCGA; que defende na Lei os Pobres Autônomos No Título de Lavra MME 119 Violado pela CMB/PLG/ANM na Região:

      PELO exposto Acima -> A CMB/PLG/ANM/BA; NO Caso Carnaíba, Pindobaçu na Bahia; Violam o Art. e, incisos II, XXXV, XXXVI do Art. 5º e, Arts. 37; 87; 176 da Constituição Federal de 1988; e Ocorre a Violação na Lei Como Trabalhador Autônomo no Título de Lavra MME 119, Amparado pelo inciso I - Autônomos; § II - Regime Individual de Economia Familiar; § IV - Contrato de Parceria..., § V - E Outra Forma de Associativismo (CCGA), pelo Art. da Lei 11.685/2008O E/Garimpeiro E, inciso 2º do Art. 174 da CF/88. Leis Violadas em Vários CRIMES pela Invasora CMB/PLG e ANM/BA. Pois os Garimpos Dentro da Reserva Garimpeira em Carnaíba, Pindobaçu na Bahia; desde 1960/63, Pelo incisodo Art. 153 da CF/1946; e demais da CF/1967; e demais da CF/1988; e leis Arroladas Nesta Manifestação e Denúncia CCGA; Sempre Funcionou Dentro das Leis como Atividades Autônomas nos Pseudônimos Válidos pelos Arts. 19; 113 e 116 da Lei 10.406/02 o CC/2002; Pseudônimos Garimpeiros e Faiscadores pelos Arts. 2º, 6º, 70, 71, 76, 77 e, demais da Lei 227/67 o Código de Mineração em Vigor. E depois da CF/1988; SURGIU A Lei 9.314/1996, Enriquecendo o Esclarecimento Nas Leis Que EXISTIAM e Confirmando Que A Nossa -> ... Concessão de Lavra TERÁ por Título uma Portaria (Grifo: Tipo o Nosso Título Portaria MME 119) Assinada pelo Ministro de Estado de Minas e EnergiaArts. 43 e 85 da Lei 9.314/1996. ENFIM; o PDF ou SITE CCGA com Demais Leis Arroladas e Explicadas; Pede Urgente Justiça para As Autoridades..., Aos Lesados Direitos Físicos Autônomos de Lavra na MME 119, Violados pelos Crimes de Empresários Tipos Fundadores (CMB) Empresariais..., Políticos e ANM/BAMais Informações; Veja nos Links a Seguir e, Divulgue este SOS pelas Famílias POBRES e LESADAS em Suas, Concessão e Título Autônomos de Lavra Portaria MME 119Clique nos links abaixo e compartilhe:

https://biografiadeantoniocaldasccga.blogspot.com/2020/07/homenagem-do-povo-e-associados-ccga.html 

https://jornalismoeccgaparaautoridadesepovo.blogspot.com/2022/07/sos-aos-doentes-criancas-e-idosos.html 

       ATENÇÃO: Você Pode Tirar Xerox (Cópias), ou Fazer Folhetos Com a Imagem e Escrito a Seguir; ou Você pode também escrever anexo e após a imagem Pelo E-mail ou WhatsApp; e Compartilhar com Todos, é Importante Enviar especialmente para Qualquer Autoridade e (...), e na Câmara dos Deputados e aos Deputados, e na Câmara dos Senadores, e aos Senadores, e Entregar anexo em Vossas Denúncias na Justiça Federal, Polícia Federal, e até Mesmo na Justiça Internacional do Tribunal de Haia. E Você pode pela Lei 12.527/2011,... Também Entregar nas Rádios, TVs, e Pedir para eles Divulgarem; e pode Também, Publicar em Jornais e Revistas a Imagem abaixo com os Escritos. QUE Deus nos Abençoe Nesta  Importante Missão:

     >> PELA Lei 12.527/2011; Esclarecemos que as Leis Auxiliares e Imperativas de Mineração, SÃO Complexas e NÂO SÃO Ensinadas em Universidades de Direito NEM de Geologia. Leis Minerais SE Aprende em Cursos Especializados de Consultoria Mineral. A CCGA Relata que o Jornalista e Presidente da CCGA; pelo Fato de também Possuir Grandes Experiências em Consultoria de Leis Mineral e Pesquisa Mineral desde 1980; Publicou em 2024 esta Manifestação e Denúncia Sem Segredo de Justiça; e Solicitamos a Qualquer Pessoa, que Encaminhem, Entreguem e Protocole Este SOS; Nos ÓRGÃOS que se fizerem Necessários, e Que os Divulgue na Mídia em Geral. Tipo um SOS Direcionado em Prol de 5.000 Mil Famílias e,... Indireta a 100.000 Mil; Que Pelas Sequelas de Crimes CMB/PLG e ANM/BA -> Passam Dificuldades e,... Alguns indo à falência e falando às vezes em Suicídios; Devido à Lesão em Seus Direitos de Trabalho e Sobrevivência Autônomas na GARIMPAGEM,.. Pela Concessão e Título de Lavra Portaria MME 119; Violadas nas Sequelas de Crimes com a Invasora Empresarial CMB/PLG e ANM/BA; Explicados em PDF interagindo neste SITE CCGA - Visualizado para Análise e Providências Ao se DIGITAR NA INTERNET -> Sobrevivendo das Esmeraldas CCGA -> OU DIGITANDO NA INTERNET Este Link -> https://cooperativa-ccga.blogspot.com/2024/01 <- OK! Divulgue...

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