sexta-feira, 12 de outubro de 2012

CCGA a Marcha Contra a Corrupção nas Urnas PLG e Mineração 2017.


Diga não a invasão de PLG em Reservas Garimpeiras no Brasil e em Carnaíba!
Diga não a corrupção Política e suas Urnas ladras de Votos em nossa Nação! 

     Deparei-me com uns trabalhos interessantes e decidi relatar e reforçar aqui alguns conteúdos, enriquecendo a matéria e criando assim um documentário com provas e fatos reais contra a corrupção nas Urnas eletrônicas, Portaria/PLG com terminologia inconstitucional e contra a corrupção principalmente na Mineração, onde intentam implantar na sabotagem um regime capitalista empresarial dentro de reservas/colônias garimpeiras de pobres que possuem suas minas/garimpos, em seus Pseudônimos, como sendo sua única fonte de renda e sobrevivência de suas indefesa famílias nas pequenas minerações: Ultimamente, vem sendo anunciado na mídia, internet e no WhatsApp, que você foi trapaceado como cidadão brasileiro em seus direitos legais por quem você votou em seus Municípios, Estados e em Brasília, por alguns partidos políticos coligados ao comando geral do crime em nosso País; que pelo dito se vê em noticiários na televisão e mídia, que são verdadeiras facções criminosas com máscaras de políticos e autoridades que falam bonito, com promessas mentirosas pagas e sustentadas com impostos caríssimos e dinheiro público, para te passar a perna no dia e depois das eleições e voto. Você sabia que você têm sido um palhaço e otário no Brasil para muitos políticos e autoridades em vários setores, inclusive em sua reserva/colônia garimpeira? Com fulcro nos incisos II, IX e XIV do art. 5º, e incisos 1º e  6º do art. 220, e outros mais da Constituição da República Federativa do Brasil  de 1988; tutelado por leis internacionais - (Pacto de São José da Costa Rica), e o direito pela LAI, lei de acesso e reproduções de informações, no decorrer desta matéria, como jornalista reproduzirei como emenda a esta obra sem fins lucrativos alguns vídeos de palestras e divulgações públicas que se seguem junto com os meus impressos e vídeos nesta matéria. Solicito que primeiro leia este super e importante trabalho com os links até o final, e depois volte neste inicio e clique em sequência nos vídeos em anexo a esta obra, os quais também comprovarão pelo peso das evidências e da lógica, de que você até então tem sido um brasileiro otário(a) neste País da corrupção e impunidade. Os 02 (dois) primeiros Vídeos abaixo; são os mais recentes das Eleições de 2020; os demais vídeos são de eleições anteriores. Veja todos com atenção os Vídeos e reflita sobre esta matéria e compartilhem com todos.

Veja como ocorre as Fraudes nas Urnas eletrônicas também pelo código fonte:



 Deputado Fernando Chiarelli; prova que a urna eletrônica é uma farsa:


Urna eletrônica é lixo. Clique no vídeo abaixo e comprove esta verdade:


Voto nulo ou branco é tiro no próprio pé: O certo é exigir antes das eleições urnas que emitam boleto do voto para confirmação do eleitor nas eleições, e auditoria dos votos depois das eleições.


Recadastramento Biométrico pra quê? Somos todos otários: O certo é o título de eleitor ter a foto do portador e o voto ser impresso com a foto do candidato + a foto e o número do título do eleitor. Se a impressão do voto não tiver a foto do eleitor e o número do título impresso com a foto do candidato, será fácil substituírem a impressão.


Impostos super caros e Malditos!


Trapaças e lesão ou direitos trabalhistas?


Vejam que o Otário existe; vejam a entrevista dele na TV no SBT a noite:


    Veja no vídeo abaixo; desvios do dinheiro público pelo partido político PT no BNDES, para favorecer sem necessidades e em demasia povos de outros Países até comunistas. Meu pai foi condecorado herói na Segunda Guerra Mundial; e eu sou (PQD) Paraquedista Militar do Exército Brasileiro da Reserva. Pergunto: Onde estão as Forças Armadas que juram Bandeira Brasileira e juram e prometem tanto defender a Pátria e seus patriotas??? Militares não existe pátria sem patriotas e patriotismo! Defender a pátria não significa somente defender um território em seu ponto geográfico; vai muito mais além do que isto; significa defender os patriotas de seus inimigos infiltrados ou corrompidos e antipatriotas e desertores do dever com a pátria infiltrados no poder e comando em nosso Brasil sentados no poder de nossa Nação. Militares façam jus ao bom salário mensal pagos com o nosso dinheiro publico que recebem façam intervenção já. Soldados das Forças Armadas; ao perceberem que o seu comando geral não esta cumprindo o dever com a nossa Pátria; honrem o juramento que fizeram a Bandeira e a Pátria e não ao seu comando, e não obedeçam aos corruptos e covardes que os lideram no Brasil! Isto não seria desacato ou desertar, seria honrar os compromissos com a Pátria e patriotas desta Nação. Povão e Militares digam não a corrupção! Brasil acima de tudo, e Deus acima de todos!


    Povo brasileiro; certamente vocês já ouviram comentários na Mídia no WhatsApp ou internet que vocês são governados pela maioria de lideres trapaceiros e ladrões nos Municípios, Estados, DF, e na República; e ainda não deu para entender a situação em que vivemos? Então acordem; pois o pior de tudo é que estas facções criminosas nacional e internacional de políticos estalados em nosso País que violam o art. 37 da CF/88, e manipulam leis e têm pela lei ordinária e complementar e  Portarias que fizeram para legalizar os furtos e ilícitos, proteção das Forças Armadas, que prometem defender a Pátria e não fazem nada pelos patriotas brasileiros nas mãos destes traidores e desertores da Pátria que estão sentados no poder de nosso País; pois os corruptos no poder são protegidos e tem direito por lei até aos melhores advogados pagos com dinheiro público para defendê-los nas corrupções que cometem mesmo quando nos dão prejuízos Nacional; eles gozam de imunidade e Foro especial privilegiado (mesmo quando a Carta Magna, determina que somos todos iguais perante a lei... " art. 5° da Constituição de 1988), desrespeitam a  Lei Maior para nos trapacear e nos ferrar como povo brasileiro reféns em todo Brasil, em várias situações, inclusive nas pequenas minerações, e assim lesam e usurpam direitos e nos roubam com cargo e nome político por todos estes longos anos até os dias de hoje. No momento vejo o Juiz Federal Sérgio Moro, que com imparcialidade e coragem se levantou, contra lideranças vilãs destas corrupções. Precisamos de justiça e imparcialidade na mineração. Um morador de Serra Pelada no Estado do Pará divulgou o link abaixo sobre as injustiças cometidas com os garimpeiros, onde estão envolvidos a Presidenta Dilma, Palocci e o Ministro de Minas e Energia Edson Lobão. Veja abaixo provas e vidências do que tem acontecido no Brasil.: 


    A
s denúncias é que Dilma, Palocci e Edson Lobão, aplicaram golpes nos garimpeiros de Serra Pelada no Estado do Pará e por suposta coincidências no ano de 2008, ocorreu a mesma invasão em vários  Municípios e Estados no Brasil, em Rondônia, Mato Grosso e muitos outros, inclusive em Carnaíba - Bahia; onde o Edson Lobão, editou em apoio ao "DNPM" hoje, ANM e CMB; a Portaria 480/2009 com o art. 76 uso errado pelo Código de Mineração; pois o art. 76 é para criar área garimpeira e não para detonar nossa Portaria 119/1978, pelo art. 299 do Código Penal Brasileiro, Edson Lobão obrigatoriamente deveria ter usado o art. 68 onde o inciso 1° nos daria o direito de ampla defesa e contraditório; nos roubam até nisto e emissoras de Rádios, televisão, políticos e autoridades covardes fazem vista cega aos fatos. Felizmente conseguimos na Justiça Federal em Brasília, uma Sentença do Juiz Federal Victor Cretella, anulando os atos do DNPM/ANM e MME pelo Lobão e Portaria/PLG indevida em Carnaíba, mas a subentendida usura, ganância e o abuso de poder na Bahia,  não dão o braço a torcer. Clique nos dois links abaixo; vejam estas denúncias e deixem de ser otários diante das Urnas eletrônicas, políticos e autoridades corruptas em nossa Nação. Compartilhem este trabalho e Denunciem! Clamem a plenos Pulmões Digam não a Corrupção Isaías 58:01.



Se este primeiro link acima cair em contato; vai na tela aberta do seu zapp acima e clique no quadrinho a direita e clique na página iniciar e verá a foto e denúncias das injustiças que envolve Dilma, Palocci, Edson Lobão.

    Disse a pessoa pelo trabalho que vi por WhatsApp; que o otário viu o meu trabalho na Mídia e aprovou e me parabenizou como Presidente da CCGA, pelo que venho fazendo em prol dos pobres garimpeiros em Carnaíba. E no decorrer do assunto, a pessoa na oportunidade falou com o otário sobre o que vem ocorrendo na mineração e Cooperativas com Portaria/PLG; e repassou que os sacanas inventaram esta lei anticonstitucional para legalizar um assalto sem mão armada aos pobres garimpeiros; pois alguns incisos do art. 9° de Portaria/PLG, não respeitam vários direitos e nem as situações naturais intermitentes que ocorrem com a mineração por ficarem parados, para assim aplicarem os golpes lesivos nos direitos dos pobres garimpeiros em vários lugares em nosso País; e disse que o que não falta é malvados políticos espalhados em Municípios, Estados e em Brasília para enricarem nesta jogada e ferrar com os pobres garimpeiros no Brasil através de Cooperativas somente de nomes e faixadas, pois pela lei se revela que Cooperativas com PLG pelo art. 5° da lei 7.805/1989, são na verdade Empresa de Mineração e que de cooperativa não tem nada a ver; somente otários não enxergam isto; e disse que alguns garimpeiros em Carnaíba e a maioria de Serra Pelada e no Brasil, são otários e ... e já estão acostumados a se ferrar e tomar... em nossa nação. Otários; aprendam a dizer não a esta escravatura e obra de “me engana que eu gosto” deixem de serem mulheres de autoridades e políticos malandros em seus Municípios, Estados e em Brasília; e repassem este trabalho para todos os otários espalhados em nossa Nação. Ok! Atenciosamente; vosso amigo Otário.


    Como complemento e apoio na matéria anônima acima e melhoras que fiz na mesma sem palavrões sobre denúncias nas Urnas eletrônicas que verão a seguir; decidi com o apoio do povo a me afastar temporariamente do cargo de Presidente da CCGA, para em prol da causa dos pobres garimpeiros e quizilas em Carnaíba, concorrer ao cargo de Vereador nas Eleições de 2012. Afirmo neste ato e sem margem de erros que eu, António Caldas; já fui vítima da ladroagem das urnas eletrônicas quando no auge das reuniões públicas com os garimpeiros e com carisma e repercussão constantes de entrevistas e palestras nas rádios AM e FM da região e adjacências decidi com apoio de inúmeros garimpeiros abrir uma CPI; e me candidatar a vereador para assim poder abrir uma CPI como político eleito; na Câmara dos Vereadores, tendo eu na época quase 3.000.000 (três mil associados) na CCGA, e com quase 5.000.000 (cinco mil) assinaturas em um abaixo assinado arrolado na ação contra a invasão de Portaria/PLG em Carnaíba, e mesmo sendo o mais destacado em primeiro lugar nas pesquisas e enquetes, e mesmo com inúmeras matérias divulgadas e sendo autor e reconhecido por todos pelo livro “Sobrevivendo das Esmeraldas” e com distribuição gratuita de 15 mil livros sem fins lucrativos na região como provo e se pode vê abaixo; e mesmo com matérias aprovadas e reconhecidas em defesa dos garimpeiros a nível nacional publicada na REVISTA CONSCIÊNCIA AMBIENTAL ano 201030, nas páginas 78 até 84, que foi divulgada e vendida em todas livrarias e bancas de jornais a nível nacional com reconhecimento internacional; óbvio que jamais poderia perder uma eleição com somente 6 votos. Mas  o pessoal da oposição, ligadas a Cooperativa CMB nas campanhas das eleições de 2012, já comentavam dois meses antes que eu iria perder nas eleições e que somente iria ter 6 votos e assim aconteceu, e os comentários continuou com desdém depois das eleições; e assim, fui roubado com os meus parceiros(as) e eleitores(as) na lixeira e ladra chamada de urnas eletrônicas no Brasil da impunidade e corrupção.

    OBS: Criaram uma lei em 29 de Setembro de 2015, para supostamente legalizar de forma maquiada as fraudes nas urnas eletrônicas onde diz: No processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado” Art. 59-A do Decreto-lei n°. 13.165/2015.

    Sem margem de erros, para se evitar fraudes nas ladras Urnas Eletrônicas nos dias das eleições; obrigatoriamente deveria em primeiro lugar, cada título de eleitor ter a foto e cpf do portador, e o papel impresso na votação eletrônica deveria sair com a foto, cpf e número do Título do Eleitor, junto com estes dados deve sair no mesmo impresso a foto, o nome e o número do candidato politico nas eleições. Caso contrário, será fácil fraudar as eleições, imprimindo depois as escondidas ou no decorrer do transporte ou em secreto no TSE ou em qualquer lugar, rompendo os lacres e trocando os impressos depois das eleições, pelos novos impressos com os candidatos programados para ganhar, fechando depois as urnas dos impressos violados com novos lacres clonados, ou então trocariam as urnas anteriores por posteriores clonadas com novos impressos batizados. Depois em qualquer auditoria na contagem dos votos impressos, valeria somente o maior números de impressos computados só com a foto e número dos candidatos, mesmo sendo estes falsificado os resultados eletrônicos e impressos nas urnas da eleição pelas batizadas com novos impressos. Deu para entender? Pelo peso das evidências; afirmo que; se o voto impresso pelo art. 59-A da lei 13.165/2015, não tiver a foto, cpf e o número do título do eleitor, junto no mesmo impresso a foto, o nome e o número do candidato político nas eleições na hora do voto; a tal lei estará somente fortalecendo e legalizando de forma maquiada as fraudes nas urnas eletrônicas. Portanto povo; acordem e se manifestem. Reclamem, e exijam que no impresso nas urnas eletrônicas pela lei, saia a foto, cpf e o número do título do eleitor anexo com a foto, o nome e o número do candidato as eleições; caso contrário o seu voto continuará sendo roubado na ladra urna nas eleições, e ganhará somente neste Brasil da corrupção e impunidade os bandidos e canalhas que a maioria não votou. 

    Voltando ao assunto que estávamos tratando onde fui de fato lesado nas eleições de 2012; depois das eleições levantei os fatos e 600 pessoas fiéis a restauração da Portaria 119/1978 em Carnaíba, e associados a nossa Cooperativa CCGA, afirmaram que votaram em mim; e depois na verdade ficou comprovado que tive muito mais votos dos que foram roubados nas urnas eletrônicas, sendo que para ganhar somente necessitaria de bem menos de 400 votos pela minha chapa; tanto que na época em 2012, o eleito em 1° lugar teve 566 votos, o 6° teve 389 votos, o 9° teve 349 votos, o 10° teve 327 votos e o 14° teve 268 votos. Dias depois da eleição eu, Antonio Caldas, fui com documentos assinados com o titulo de eleitor e com vários eleitores que votaram na minha pessoa reclamar na justiça eleitoral, com todas as provas documentais e pessoas presente; ou seja, provas testemunhais de que muitos votaram em mim e que os votos deles não foram computados nas urnas e em nada resultou. Porém; as autoridades se fizeram de cegos e mudos e prevaricaram ao caso, e não deram atenção e disseram que os resultados das urnas eletrônicas é o que vale. Foi aí que percebi pela primeira vês que a lixeira que é a privada dos bandidos e trapaceiros nas eleições até então sem descarga no Brasil da corrupção; ou seja, as urnas eletrônicas lesiva, de má fé e ladrona dos votos brasileiro falou mais alto no TSE, do que os seres humanos eleitores brasileiros que na verdade me elegeram na região. O que se conclui é que no Brasil não existe direitos humanos e sim desumano para quem é direito; direitos humanos somente funciona para desumanos, para bandidos e máquinas como as ladras Urnas eletrônicas: vejam várias provas que se seguem abaixo com fotos e vídeos que comprova que fui roubado nas eleições de 2012, por hacker e urnas batizadas e programadas para quem vai perder e para quem eles permitem ganhar, e isto por autoridades pagas com o nosso dinheiro público e que criam sistemas e leis para nos trapacear e roubar sem mão armada neste Brasil da impunidade e corrupção: 


    Vejam que acima a esquerda foram 15 mil livros que distribuí aos garimpeiros e moradores nas adjacências; e a direita foram mais de 40 mil folhetos distribuídos na região, com conteúdo interno relatando os planos de ser vereador para abrir uma CPI pela Câmara dos Vereadores e assim acabar com as mazelas e injustiças que estavam acontecendo referente a Barragem de Pindobaçu na Bahia, que mesmo com reclamações dos garimpeiros; fizeram e prejudicaram aos garimpeiros retendo e aumentando o nível de água nas minas subterrâneas em Carnaíba; onde logo depois desta sacanagem com a mão da Lava Jato mencionado pelo Juiz Federal Sérgio Moro, começou a invasão com violações de leis pela Portaria/PLG dentro de Reserva Garimpeira legalizada, com insistência pelo abuso de poder; mesmo depois de uma Sentença de um Juiz Federal ter restaurado a nossa Concessão de lavra Ministerial que é a Portaria 119/1978 convertida pela Lei Federal 9.314/1996 em Concessão de Lavra 119/1997 em Carnaíba, Pindobaçu - Bahia???


Além destas fotos; foram várias reuniões antes e depois das eleições em 2012; o povo na região e esposas e demais parentes, me nomearam com assinaturas, RG e CPF para pleitear os direitos físicos adquiridos deles na aquisição legal de explosivos e os direitos físicos adquiridos no garimpo Carnaíba em Pindobaçu - Bahia.
    Para não encher este documentário de fotos vejam acima que mesmo depois das eleições de 2012, os garimpeiros em sua maioria sempre participaram de nossa reunião CCGA, contra Portaria/PLG e a corrupção em nosso garimpo. A foto da Barragem acima a direita; é uma prova ao clicar no link abaixo da existência da mão da Lava Jato em Pindobaçu - Bahia.


O “Fantástico” já noticiava esquema criminoso para fraudar as urnas eletrônicas. Subentendemos que elegeria de forma programada políticos em vários pontos no Brasil; favorecendo invasão de Portaria/PLG em Cooperativas de fachadas para supostas maquinas de lavar... assim aconteceu em Serra Pelada???


https://www.youtube.com/watch?v=x7TVXfHxTcY


Jornal da TV BAND no vídeo abaixo denuncia fraude nas Urnas eletrônicas

https://www.youtube.com/watch?v=BKlWPJgGCN4

    Podemos subentender então que mediante partidos políticos e fraudes nas urnas; o crime organizado por certos partidos políticos e que envolve a operação Lava Jato; tem selecionado políticos que facilitem a corrupção de imposição de Portaria/PLG dentro de Reservas garimpeiras legalizadas; onde com violação de leis, como o inciso 1° do art, 18 do Código de Mineração Brasileiro e muitas outras violações em leis constitucionais e infraconstitucionais, convertem os garimpos da pessoa física garimpeiros e quizilas em vários Estados no Brasil em um sistema empresarial e capitalistas e, é o que se entende que veem tentando fazer tam´bém em Carnaíba, Pindobaçu - Bahia, que é amparado pela Concessão de lavra Ministerial Portaria 119/1978, mediante o inciso I do art. 2°; e inciso II do art. 6° e incisos 43, 70, 76, 77, 85  e 95 do atual Código de Mineração tutelado pela Emenda Constitucional n° 06 de 1995, Lei Federal 9.314/1996 e inciso I do art. 2° e art. 9° e os incisos I, II, III, IV do art. 4° do Decreto-lei 11.685/2008; onde o art. 77 isenta os garimpeiros de impostos e CFEM na mineração e onde violaram o inciso 1° do art. 18 e outros do atual Código de Mineração em vigor; para fazerem como fizeram em Goiás, Rondônia, Mato Grosso e Serra Pelada sobre os direitos físicos adquiridos amparados por leis para aos reféns garimpeiros; para na trapaça, e argumentos mentirosos repassarem do Pseudônimo (art. 19 e 113 do CC/2002) da pessoa física para o CNPJ de Cooperativas de fachadas, para na suposta trapaça depois que os pobres não suportassem mais os altos custos agregados como associados da empresa de mineração que são as falsas cooperativas pelo art. 5° da 7.805/1989 de PLG; repassarem no martírio de aumento de pobrezas nas pequenas minerações os garimpos convertidos do físico para o empresarial sob o CNPJ de cooperativas empresarial, para facilitar depois o repassarem do CNPJ cooperativas, para os CNPJ das empresas multinacionais de capitalistas na mineração como aconteceu e se vê na reportagem ao clicarem no vídeo abaixo:



    Em Serra Pelada, os garimpeiros perderam seus direitos físicos adquiridos no garimpo como viram no vídeo acima, porque a maioria havia sido compelido e ludibriado por políticos e autoridades que os induziram e os pressionaram a assinarem Portaria/PLG para Cooperativa local que é Empresarial com PLG pelo art. 5° da lei 7.805/89 de PLG; lá não havia ninguém para orientá-los do perigo de assinarem Portaria/PLGEm Carnaíba não aconteceu a mesma coisa, porque 80% das pessoas não assinaram PLG e porque como Presidente da CCGA; ganhamos uma Sentença na Justiça Federal a favor da Portaria 119/1978 em Carnaíba, e porque ainda existe questão em litígio na Justiça Federal em Brasília (Só perde o garimpo para o CNPJ de Cooperativa com PLG aquele que se associa e assina PLG. A Carta Magna diz: "Ninguém pode ser compelido, induzido Pela Câmara dos Vereadores, Prefeitura ou o Estado a se associar ou permanecer associado em Cooperativa de PLG. `É proibido a interferência Estadual ou Municipal em Cooperativas" Inciso XVIII e Inciso XX do art. 5° da Constituição de 1988). Diante de tantas evidências; ainda existe alguém que acredita que pode ou que seria bom uma Portaria/PLG com apoio político invadir uma Reserva/Colônia garimpeira no Brasil que já era legalizada? Deixariam vocês de fazer oposição a PLG? Então diga Não a PLG em Carnaíba, Pindobaçu - Bahia e em reservas/colônias garimpeiras lesadas em vários Municípios e Estados em nosso Brasil.

    Depois desta matéria; ainda existe alguém que acredita também nesta atual Urna eletrônica brasileira que contribui para várias trapaças inclusive na mineração? Você acredita mesmo que eu António Caldas, com trabalhos reconhecidos publicamente, e que muitos outros candidatos que são reconhecidos e queridos pelo povo; por lutar por eles que são as classes mais pobres e excluídas da sociedade, perdemos nas eleições de forma justa? Nós fomos é roubados; e nesta história quem perdeu foi o eleitor e a democracia pelas urnas programadas para quem já vai ganhar na sabotagem desta cesta de lixo eleitoral.  Se ainda duvidam dos fatos;  veja várias vezes está obra do inicio ao fim, para ver se enxergam e deixem de ser otários! Nos vídeos abaixo verá algumas comprovações e as reuniões que como Presidente da (CCGA) Cooperativa Comunitária dos Garimpeiros Autônomos, fizemos com os garimpeiros em Carnaíba, Pindobaçu. O que fica provado que eu jamais de forma justa em uma concorrência honesta perderia nas eleições de 2012; onde tinha quase 3.000 mil associados que até agora em 2017, estão em concordância comigo na restauração da Portaria 119/1978 a favor dos pobres na região; e na época  precisava de menos de 400 votos para ser eleito e abrir uma CPI contra a corrupção adentrada e alojada em Carnaíba, Pindobaçu - Bahia, começando pela Barragem que aumentou o nível das águas nas minas subterrâneas em Carnaíba, feita para prejudicar os garimpeiros e aumentar a conta de energia para bater a água com a bomba de água ligada nas minas subterrâneas muito mais tempo que antes; conforme verá o nível no gráfico demonstrativo que fiz abaixo:


Veja a mão da "Lava Jato"na construção da Barragem acima ao clicar neste link abaixo:


    Observem no primeiro vídeo abaixo a seguir; que depois que o ex-vereador Careca fala e eu começo a falar; que por eu fazer reuniões com os garimpeiros há tempos atrás e por espalhar o livro “Sobrevivendo das Esmeraldas” cujo o conteúdo abre os olhos do povo para ninguém ser passado a perna em assinar Portaria/PLG outorgado com violações de leis para a CMB; dentro de uma Reserva Garimpeira onerada e legalizada; e por eu fazer uma Ação Popular e junto com os autos ter entregue ao Juiz em Campo Formoso e também por contar com a Promotora de Justiça; infelizmente subentende-se que a Turminha ligada a Operação Lava Jato na Bahia, mudaram a história e resultados de nossa Ação Popular, pois remanejaram a Promotora que iria resolver os nossos  problemas para um outra cidade ou Estado; e veja que antes desta nova reunião que verá no vídeo abaixo, o DNPM hoje, ANM mediante o Juridico e Procurador, solicita mediante o Processo 12748-10.2011.4.01.3300, para que a Justiça Federal de Primeiro Grau, através do Juiz Federal em Campo Formoso me intime com um Mandado de Notificação nº 1103/2011,  para eu me retratar em 48 hs, em outras palavras para eu dizer em público e nas rádios que os assuntos da Barragem e a Portaria/PLG, CMB e o DNPM estão certos, e eu que sou o Presidente da CCGA estava errado por defender a Portaria 119/1978 a favor dos pobres em Carnaíba, me deram 48 hs, para eu me retratar da causa justa para a injusta antes de procederem judicialmente contra minha pessoa na Justiça. Porém; a lei que o jurídico do DNPM/ANM e o Juiz Federal de Campo Formoso, que em inicio de 2013, estavam aplicando contra mim era a Lei 5.250/1967 revogada em 30 de Abril de 2009, pelo supremo Tribunal Federal??? Clique neste link e veja: https://www.conjur.com.br/2009-nov-07/leia-integra-acordao-stf-derrubou-lei-imprensa

    Não me retratei porque não sou traidor nem corrupto e nem covarde, e por perceber que estava sendo pressionado por grandes autoridades federais com leis revogadas, arbitrárias e fora do contexto e por ver que a nossa Constituição ordena respeito as concessões de lavras ministeriais que é a Portaria 119/1978 em Carnaíba, Bahia. veja: "A administração Pública direta e indereta de qualquer dos poderes da União Federal, dos Estados e Distrito Federal e dos Municípios devem obedecer aos princípios da legalidade" Art. 37 da Constituição de 1988; isto significa que somente é autorizado fazer aquilo que esteja previsto na lei, caso contrario os atos administrativos são nulos de pleno direito. Por respeito à Carta Magna, e  para não cometer improbidade administrativa vista na Lei Federal n° 8.429/1992, o Ministro Raimundo Brito, não violou o dito. "Não estando a livre a área pretendida, o requerimento será indeferido por despacho do Diretor-Geral do Departamento Nacional da Produção Mineral (DNPM/ANM)" , do inciso 1° do art. 18 do Código de Mineração, e não concedeu Portaria/PLG/1989, e nem alvarás de pesquisas para pessoas empresas ou cooperativas dentro da Reserva/Colônia Garimpeira em Carnaíba, a nenhum solicitante no ano de 1995. Pois sabia ele que uma lei não pode retroagir para prejudicar direito físico adquirido. Veja. "A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada" (em 1946 e 1978) incisos XXXV e XXXVI do art. 5° da Constituição de 1988.  O Ministro de Minas que não aceitava propina para se corromper e lesar os garimpeiros, rejeitou de forma imparcial requerimentos de Portaria/PLG/1989 em 1995 em Carnaíba, Pindobaçu - Bahia. Clique no link abaixo e veja:


    Compreendem melhor agora a briga de Davi e Golias, no conflito Portaria 119/1978 X Portaria/PLG ocorrendo dentro da Reserva Garimpeira, por esta matéria mais completa revelando que existe de fato Armadilhas e Arapucas na questão que tentam induzir as pessoas a assinarem Portaria/PLG no caso garimpos de esmeraldas em Carnaíba? Cliquem nos vídeos abaixo e vejam nossas reuniões; e entenderão o porque não pude cumprir a promessa de em duas semanas reverter os nossos problemas após o abaixo assinados e a Ação Popular. Não deu certo conforme prometido no final do vídeo abaixo; não por falta de honrar minha palavra; mas porque subentendesse que políticos e autoridades na época estavam batizados em uma trapaça contra os direitos dos garimpeiros na maior Jazida de esmeraldas do mundo em Carnaíba. Diante das evidências e dos fatos; que continuem os garimpeiros e quizilas NÃO assinando Portaria/PLG em Carnaíba, Pindobaçu - Bahia. Tentaram até mesmo me assassinar para que a Portaria de Lavra Ministerial 119/1978 na versão 119/1997 viesse a ser restaurada, fatos que podem ser visto e melhor compreendido agora com a substituição do vídeo anterior pelo de 2018 abaixo agora clique e veja o vídeo.


    No vídeo acima prova-se falcatrua e prevaricação de políticos e autoridades em nosso caso Carnaíba; motivos do porque a nossa Ação Popular na Justiça em Campo Formoso, Bahia; na época não deu certo e falhou.  Mas deu e esta dando certo na 17º Vara da Justiça Federal em Brasília e muito mais dará agora em 2018 com o caso esmeralda Bahia.


    Neste vídeo acima veja que a primeira reunião que tivemos foi em 2008; período que sem margens de erros, aconteceu a mesma coisa no Brasil em Serra Pelada e em todas as Reservas Garimpeiras legalizadas com concessão de lavra, ou seja Portaria de Lavra Ministerial atributos do inciso II do art. 87 e 176 da CF/88; e pelo inciso I do art. 2° e § II do art. 6° e arts. 43, 70, 76, 77, 85 e 95 do atual Código de Mineração Brasileiro, onde na Portaria constam os Pseudônimos dos garimpeiros pelo art. 19 e 113 do Código Civil Brasileiro de 2002.


    Neste vídeo acima; logo depois de uma apresentação teatral sobre a desigualdade social, palestro sobre a inclusão que consegui no Novo Marco Regulatório de Mineração, a favor dos pobres e pequenos mineradores em Reservas Garimpeiras em Carnaíba e no Brasil.

    Depois desses vídeos acima que é uma retrospectiva que provam alguns acontecimentos; entrei em 2013 mediante a Advocacia Bremm; com uma ação na Justiça Federal em Brasília e ganhamos em 2015 a SENTENÇA da Restauração na Justiça Federal/DF de nossa Portaria 119/1978. Porém; políticos e autoridades na Bahia, continuam prevaricando e fazendo vista cega ao caso e abusam do poder a favor da ilícita e invasora Portaria/PLG em Carnaíba. Devido tantas sacanagens e por órgãos Federais terem Foro privilegiado a Justiça demorou, mas já estamos na reta final da solução total de nossa questão com algumas situações em litígio na Justiça Federal sobre a restauração de nossa Reserva Garimpeira em Carnaíba. Agora em 2017, o DNPM será intimado para responder pelos ilícitos e depois o Advogado Bremm e a CCGA  serão chamados e fechará a questão na Justiça Federal. A briga sobre os direitos dos garimpeiros em Carnaíba, tem sido de Davi e vários Golias, mas a vitória é nossa em nome do Eterno Deus, e já estamos na reta final. Passem este trabalho para todos os otários que ainda acreditam em Urnas eletrônicas e em Portaria/PLG invadindo áreas legalizadas como Carnaíba e muitas outras no Brasil; e que ainda não se deram conta de que a maioria dos políticos corruptos e que de fato perderam nas eleições e que o povo não quisera eleger; é os que foram eleitos nesta trapaça, usurpadora e ladrona de votos dos eleitores que é a Urna eletrônica Brasileira, e são estes que jamais ganhariam uma eleição, por serem a maioria mal vistos, corruptos e bandidos que estão eleito e no poder através das roubalheiras nos votos e maracutaias ligadas a facções criminosas internacionais e nacionais estaladas com nomes de partidos políticos em nossa Nação. Cadê as forças Armadas, que só sabem nos quartéis jurar Bandeira do Brasil, e prometer que defenderão a nossa Pátria, mas permitem que seus patriotas sejam roubados e enganados por antipatriotas e traidores e desertores da Pátria brasileira, onde  lesam e usurpam de várias maneiras a nossa Nação, sentados no poder de nosso País, se beneficiando e favorecendo com o nosso dinheiro explorado nos impostos mais caros do mundo, os países comunistas, deixando o povo em nosso Brasil, sem medicamentos, qualidade de vida, sem saúde e passando fome com salário escravo no Brasil!

    Sobre as corrupções e facções criminosas com máscara de políticos, partidos políticos e autoridades; Eneias falou, morreu; Clodovil falou, morreu; Tancredo Neves falou, morreu; o Juiz Federal Sérgio Moro, tem falado e estão tentando matá-lo; eu como Presidente da CCGA, ainda estou vivo e continuarei vivo pela proteção de Deus, mas por falar a verdade e defender os pobres e indefesos e o que é certo e justo inclusive na mineração; já tentaram me matar em 27 de Maio de 2012, em Carnaíba. Mas Deus me livrou. Veja no link abaixo:


    Pelo peso das evidências; subtende-se que o uso errado do art. 76 na Portaria 480 de 18 de Dezembro de 2009, viola o art. 299 do CP, para ilicitamente detonar nossa Concessão de lavra Portaria 119/1978 versão 119/1997, com várias violações de leis Federais no Código de Mineração, e leis constitucionais e infraconstitucionais cometidas pelo "DNPM" hoje, ANM na Bahia e MME, para favorecer Portaria/PLG para a Cooperativa CMB; e mesmo tendo a CCGA uma Sentença do Juiz Federal em Brasília que anulou os atos acima de Portaria/PLG para CMB em Carnaíba e demais questões em litigio na justiça; seja suposta ligação ao crime organizado devido os fatos não justificar na lei tanta rejeição e discriminação à Portaria 119/1978,  e suspeito apoio e revalidação de Portaria/PLG em 03 de Abril de 2017 pelo "DNPM" hoje, ANM na Bahia, para a Cooperativa CMB erradamente dentro da Reserva/Colônia Garimpeira Carnaíba em Pindobaçu, legalizada pela Portaria 119/1978. Isto faz com que se abrem as portas ou digamos com que pessoas no Exército Brasileiro cometa erros e descumpram os incisos VII e VIII do art. 238, e arts. 239 item X e art. 252 da lei Federal 3.665/2000 de Produtos Controlados; inclusive sem existir no CNPJ de Cooperativas ou nos Alvarás de Funcionamento da Prefeitura o Código 46.84.2/99, de atividade especifico para armazenar e comercializar produtos controlados ou o Código 49.30.2.03 para transportar explosivos exigido pela Lei como tem sido transportado pela Cooperativa CMB em Carnaíba em Pindobaçu - Bahia.

    Como Presidente da Cooperativa CCGA, abri uma empresa de explosivos para trabalhar de forma legal na lei, e para os garimpeiros e associados terem explosivos com preço abaixo do mercado para tocar as minas subterrâneas, e para pelo código certo e liberado pela atividade no CNPJ não infringir a lei no inciso VII e VIII do art. 238 da Lei 3.665/2000; e até hoje estou parado devido às atitudes fora da lei cometidas por autoridades que geram e apoiam concorrência desleal e corrupções ao ponto de até certos tipos de militares no Exército Brasileiro no SFPC 6º RM sobre Produtos controlados, terem sido detectados e desmontados pela própria inteligência do Exército em Salvador Bahia, há poucos anos atrás entre 2012 e 2015, com liberação ilícita de explosivos onde militares que envergonham a farda e a Pátria, favoreciam delinquentes, bandidos de assaltos a Bancos e cooperativas de fachadas e ilícitas com liberação de explosivos (existe várias informações na mídia e pela internet que por várias vezes a CMB Cooperativa Mineral da Bahia; tão favorecida ilicitamente por certos políticos e autoridades com nome na Lava Jato e favorecida pelo DNPM/ANM/Bahia e até pelo Exército foi apreendida por fiscalização de outros militares no Exército e Policia Federal por ilegalidade com explosivos) e o pior de tudo é que mesmo depois destes acontecimentos; as ocorrências e violações apoiadas por certos políticos e autoridades têm prosseguido sem repreensão até os dias de hoje. Inclusive ocorreu em área sob a responsabilidade da portadora indevida Portaria/PLG/CMB no trecho da cabra, um acidente fatal que ceifou a vida de 05 pessoas que morreram em 21/04/2012, e a bronca sobrou somente para o associado, suposto dono da mina/garimpo que foi indiciado por homicídio culposo na conclusão da pericia e inquérito policial, mas pelo peso das evidências a CMB tem sua parcela de culpa; pois a PLG foi concedida do DNPM/ANM para CMB que pelo art. 5° da lei 7.805/89 de PLG, tem que funcionar como empresa de mineração e como empresa não supriu orientação e assistência de fiscalização e segurança de trabalho aos seus associados com a invasão de Portaria de PLG.

    Enfatizando os assuntos; diante de tantas barbáries; pergunto: quais são os motivos escusos de os políticos, DNPM/ANM/MME e Câmara de Vereadores e Prefeitura de Pindobaçu, darem tanto apoio as violações da CMB, que em sua Ata de Fundação tem o nome do engenheiro de minas, funcionário público da CBPM ligado ao DNPM/ANM, sendo o tal engenheiro cunhado do fundador e ex-Presidente da CMB e, o qual consta nos autos que fez requerimento de Portaria/PLG para mesma??? Porquê o DNPM/ANM mediante deputados, autoridades e políticos; alguns com o nome arrolado na mídia envolvida com pessoas e nomes na lava Jato, renovaram a Portaria/PLG para CMB em 03 de Abril de 2017, anulada em 2015, pelo Juiz Federal Victor Cretella, em Brasília??? Porquê descriminam tanto a Portaria 119/1978 restaurada na 17° Vara da Justiça Federal em Brasília, para os garimpeiros pobres na nossa CCGA em Carnaíba? Como ficaria os pobres e reféns no Brasil, se esta moda de prevaricação e favores suspeitos aos fundadores e presidentes de cooperativas que são empresas pelo art. 5° da lei 7.805/89 de PLG, e que forem presos com explosivos clandestinos e que associados morrem e outros ainda morreram por irresponsabilidades e descaso por falta de curso e treinamento de segurança no trabalho com guincho etc,... por parte de cooperativas empresas tipo Cooperativa CMB com Portaria/PLG; onde ao invés de serem repreendidos e punidos, pelas improbidades que culminou em 05 mortes em áreas de PLG/CMB no trecho da cabra em Carnaíba, Pindobaçu; recebem dos políticos e autoridades por violações de leis, nos incisos XVIII e XX do art. 5° da Constituição de 1988, uma sala no prédio público em frente ao Banco do Brasil em Pindobaçu, Bahia, com direito a fachada e tudo para funcionarem?  E como brinde a CMB/PLG, recebe depois de ocorrências de prisões por explosivos clandestinos e mortes etc,... por irresponsabilidades etc,... da CMB/PLG, um Título de Utilidade Pública pela lei Municipal n° 079 de 26 de julho de 2013, com publicação no Diário Oficial Próprio do Município em 29/07/2013, edição 06 ano 01, para a CMB, quando a lei Federal n° 91/35 e 60.931/67 em vigor na época  proibia outorga de Título assim, para instituições e COOPERATIVAS COM FINS LUCRATIVOS como é a empresarial/CMB pelo art. 5° da lei 7.805/89/PLG. As Leis atuais ainda NÃO permitem empresas/cooperativas ou instituições com fis lucrativos receberem este Título; pois seria sabotagem e falsidade ideológica como sabemos que aconteceu em 2013 em Carnaíba, Pindobaçu - Bahia.

    Em Resposta as perguntas acima: Certamente o Brasil iria de mau a pior; e este mau a pior vêm e continua acontecendo em Carnaíba em Pindobaçu. E autoridades, políticos e DNPM, com a PLG/CMB; por todos os meios e maneiras nas violações de leis e concorrência desleal com a Empresa de Explosivos Pielmonte e nossa Cooperativa CCGA em Carnaíba, tentam extinguir-nos; na canseira e criando de situações para sociedade e CCGA local de pobreza onde vejo diante desses Golias, que direitos humanos no Brasil é desumano para quem é Davi, e que procura andar e trabalhar direito!?!? Clique nos 03 links abaixo; veja os fatos. E como demonstração de vossa indignação, compartilhem e repassem esta matéria para todos no Brasil na mídia e mundo; para quem sabe; se ainda existir algum político ou autoridades justas neste País da impunidade e corrupção, alguém faça justiça nesta causa.




   Ressalto que pelos incisos X e IX do art. 239 e § VII e VIII e outros incisos do art. 238 e outros incisos e arts. da lei 3.665/2000; cooperativas e a CMB nunca poderiam ter iniciado a atuar com explosivos e ao ser flagrado na primeira violação com explosivos nunca mais poderia voltar a atuar com explosivos “Para fins deste Regulamento, são consideradas infrações as seguintes irregularidades cometidas no trato com produtos controlados exercer atividades com produtos controlados sem possuir as devidas licenças de outros órgãos ligados ao exercício da atividade”; inciso VII do art. 238 da Lei 3.665/2000. O primeiro órgão é a liberação do Código da atividade no CNPJ da Receita Federal. Exemplo: assim como não pode uma Farmácia vender carne peixe e frango, por não ser este o Código de atividade no CNPJ especifico para Farmácia; da mesma forma não pode Açougue vender medicamentos. São tantas irregularidades de autoridades e do DNPM com Portaria/PLG para a Cooperativas como a CMB no Brasil; que supostamente seja mais um caso de corrupções ligado ao esquema Lava Jato, Camargo Correa, Andrade Gutierrez, Odebrecht e outras empresas neste País, ou a pessoas que estavam ou ainda estão ligadas a corrupção na Bahia, como se pode ver ao pesquisar na internet e Mídia mencionados pelo Juiz Federal Sérgio Moro.

    Povo de Carnaíba; Ganhamos uma Sentença na Justiça Federal em Brasília em 2015, que anulou os Procedimentos do DNPM/ANM/MME e a Portaria/PLG para a CMB. Porém, políticos e autoridades fazem vista cega a isto e no abuso do poder insistem nas violações de leis e na insubordinação a Sentença Judicial do Juiz Federal Victor Cretella, em Brasília; e insistem em tentar por todos os meios ilícitos maquiados em compelir os garimpeiros para tentar fazer o povo assinar Portaria/PLG na Cooperativa CMB. Frizo que; quem Requereu a Indevida e ilícita Portaria/PLG dentro da Reserva Garimpeira legalizada em Carnaíba para a CMB; foi um Engenheiro de minas que na época era Funcionário Público da CBPM ligada ao DNPM/Bahia. Este Engenheiro é Cunhado do Fundador da Cooperativa CMB e com o Nome na Ata da Cooperativa CMB. E ainda existem canalhas, bandidos e ladões que tentam tirar no olho grande pontos de GPS dos garimpos dos outros e depois requerer Portaria/PLG no DNPM em garimpos alheios, e na covardia e sem os donos saberem acabam fazendo invasão no solo e grilagem no subsolo por Portaria/PLG no DNPM/ANM; só  quebram a cara em casos documentados como o meu e de outros na região. Mas por este crime vítimas já morreram doentes por ver e ter sua propriedade e garimpo invadidos com prevaricação dos políticos e autoridades ao caso; como morreu com depressão e desgosto o meu amigo Zé Lebre, que teve seu garimpo invadido também deste jeito e a justiça injusta nada fez. Por todas as maneiras veem tentando lesar e usurpar os direitos físicos adquiridos dos humildes garimpeiros desde 1960/1963 amparados pelo inciso 1° do art. 153 da Constituição de 1946 e leis alhures e constitucionais como os incisos do arts. 87 e 176, e incisos XX, XXV e XXVI do art. 5° da Constituição Federal de 1988, nos Pseudônimos, garimpeiros (art. 19 e 113 do CC/2002) no inciso I da Concessão de lavra Portaria 119/1978 em Carnaíba, atributos do inciso I do art. 2° e inciso II do art. 6° e arts 43, 70, 76, 77, 85 e 95 do atual Código de Mineração, para o CNPJ da Cooperativa CMB, que é uma empresa de mineração pelo art. 5° da lei de PLG. Vejam a Portaria 119/1978 na Versão 119/1997 em vigor no SITE oficial do Ministério de Minas e Energia se não funcionar clique no segundo link.

    Observamos no link clicado acima que a Portaria 119/1978 na versão 119/1997; está em vigor e em perfeita harmonia com os princípios fundamentais de nossa Carta Magna, que é:  inciso I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; inciso  III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; inciso IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (se é pobre físico ou se é empresário e capitalista) incisos estes do art. 3° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Estes incisos e artigos estão em perfeita consonância com a nossa Portaria 119/1978 em Carnaíba, Bahia. E a tão equivocada alegação do DNPM/ANM sobre matrícula de garimpeiros extinta para invadirem reservas garimpeiras com Portaria/PLG, que refere-se somente a modalidade de trabalho da pessoa física; que foi substituída pelos incisos I, II, III e IV do art. 4° do Decreto-lei 11.685/2008 e o art. 13 da lei 7.805/89 de PLG, é para ser aplicada do ano de 1989 em diante para criarem áreas garimpeiras; pela Constituição de 1988, uma lei não pode retroagir para prejudicar direitos adquiridos de áreas que foram criadas bem antes.

    O Garimpo de Carnaíba surgiu em 1960/63 pelo inciso 1° do art. 153 da Constituição de 1946, reforçada depois com uma concessão de lavra ministerial decretada em 1978. Por outro lado a lei 7.805/89 de PLG, foi alterada pelo decreto-lei 9.314/96 e passou a vigorar no inciso IV onde se colide com o inciso I do mesmo art. 2° do atual Código de Mineração resumindo o DNPM/ANM e CMB criaram em Carnaíba uma Antinômia Jurídica; ou seja, um conflito entre normas onde o art. 66 do mesmo Código requer nesta infringência a retirada da Portaria/PLG e CMB de Carnaíba; e também de todas as demais reservas garimpeiras que foram invadidas por PLG em nosso País.  Portanto Políticos e autoridades desinformados ou corruptos; respeitem as leis alhures infraconstitucionais e a Constituição de 1988 e a Portaria 119/1978 em Carnaíba, Pindobaçu Bahia; e restituam as Portarias Ministeriais em reservas garimpeiras em vários Estados no Brasil que vocês conseguiram detonar na suposta trapaça. Garimpeiros e quizilas de nosso País manifestem-se e lutem pelos seus direitos lesados por políticos e autoridades em nosso Brasil. Vejam mais detalhes complementares sobre a lesão e direitos físicos adquiridos dos garimpeiros na maior Jazida de esmeralda cobiçada do mundo que é a Reserva Garimpeira em Carnaíba, clicando no link abaixo:



    O Professor Willian Freire, mestrado e Phd em direito minerario e ambiental nos cursos de pós graduação afirma: Ambos União e minerador estão vinculados ao Código de Mineração, que outorga direito e fixa as obrigações entre as parte (Freire - 2005, p. 127); e não a lei 7.805/89 alterada pela lei 9.314/1996. A concessão de lavra é o consentimento da União ( art. 6° Classificam-se a minas, segundo a forma representativa do direito de lavra, em duas categorias... I - Mina manifestada... ou II - Mina concedida quando o direito de lavra é outorgado pelo Ministro de Minas e Energia - Redação dada pelo decreto-lei 9.314/1996 ao Código de Mineração) ao particular para exploração de suas reservas minerais e, desde a sua outorga, erige-se numa verdadeira property (...) com valor econômico proporcional ao da jazida, uma vez que tal concessão faculta a exploração do minério pelo concessionário, até o EXAURIMENTO da mina,... (Freire. 1996. p, 101). 

   23. A concessão mineraria pode ser considerada, pois, como um ato administrativo complexo, integrado por normas regulamentares, que se confere ao titular ( no caso especial baseado no inciso 1° do art. 153 da Constituição de 1946, somado a Portaria 119/1978, pelo inciso I do art. 2° + art. 43, do CM, no uso dos Pseudônimos, garimpeiros, catadores... impresso na Portaria 119/1978, que é de fato amparado em atividades licitas como se fosse o próprio nome pelo art. 19 do CC/2002) um direito exclusivo de exploração, de natureza real. É essa, inclusive, a posição defendida por HARIOU ( in ‘Precis de Droit Administratif’. 1933, pág. 862).

    24. Esse direito incorpora, necessariamente, uma certa estabilidade, que permite ao seu titular (que são os garimpeiros, catadores,... com seus Pseudônimos na Portaria 119/1978, válido como o próprio nome pelo art. 19 do CC/2002, amparado pela tradição de a mais de 05 décadas na região de forma legal “usos e costumes” no art. 113 do CC/2002) explorar a jazida com exclusividade e demais privilégios que a lei lhe atribui. Lembre-se, a esse respeito, que, nos termos da lei de regência, a concessão mineraria é outorgada com caráter perpétuo, operando-se “exre su”’,... (até a exaustão da jazida);... ( BRASIL, 1997. 

    Tanto prova os fatos acima que uma concessão de lavra Ministerial que é a Portaria 119/1978 atributos do inciso I do art. 2° e Inciso II do art. 6° e arts. 43, 76, 77 e 95 do Código de Mineração, concedido  em Carnaíba vale até a exaustão, esgotamento da mina/garimpo; que o Ministro de Minas e Energia  Sr. Raimundo Brito, no ano de 1995, por não pedir maiores propinas para se corromper como diz a mídia sobre o Edson Lobão; o Ministro de Minas Sr. Raimundo Brito, rejeitou invasão e outorga de Portaria/PLG/89 e outras em Carnaíba, Bahia no ano de 1995. Porque ele sabia que: " A administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União federal, dos Estados e Distrito Federal e dos Municípios devem obedecer aos princípios da legalidade" Art. 37 da Constituição de 1988; isto significa que somente é autorizado fazer aquilo que esteja previsto na lei, caso contrario os atos administrativos são nulos de pleno direito. Por respeito a Carta Magna, e para não cometer improbidade administrativa vista na Lei Federal n° 8.429/1992, o Ministro Raimundo Brito, não violou o dito na lei "Não estando livre a área pretendida, o requerimento será indeferido por despacho do Diretor-Geral do Departamento Nacional da Produção Mineral (DNPM/ANM)..." (inciso 1° do art. 18 do Código de Mineração), e assim, não concedeu Portaria/PLG/89 e nem alvarás de pesquisas para pessoas empresas ou cooperativas dentro da Reserva/Colônia Garimpeira em Carnaíba, a nenhum solicitante em 1995. Pois sabia ele que uma lei não pode retroagir para prejudicar direito físico adquirido, " A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada" (em 1946 e 1978) inciso XXXV e XXXVI do art. 5° e § II e IX do art. 4° da Constituição de 1988.  O Ministro que não aceitava propina para se corromper e lesar os garimpeiros, rejeitou requerimentos de Portaria/PLG/1989 no ano de 1995 em Carnaíba, Bahia; pois sabia o Ministro em 1995, que uma lei não pode retroagir para usurpar direitos físicos adquiridos em reservas/colônias garimpeiras. Clique no link abaixo e veja:


    Juízes, Promotores e Advogados da OAB no Brasil e do Tribunal Internacional dos Direitos Humanos em Estranburgo na França, os quais neste ato pedimos intervenção aos direitos humanos dos pobres garimpeiros e quizilas lesados e usurpados no Brasil. Observem que em nossa Nação brasileira; desde a sua independência; tivemos sete Constituições: as de 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988; Alguns consideram como uma oitava Constituição a Emenda nº 1, outorgada pela junta militar, à Constituição Federal de 1967, que teria sido a Constituição de 1969. Vejam que sempre usaram de forma contínua em todas estas Constituições; a Terminologia Constitucional Concessão de Lavra; o que se prova que a terminologia (PLG) Permissão de Lavra Garimpeira, é Inconstitucional na Mineração, e nem na recente Emenda Constitucional de n° 06 de 1995, foi recepcionada a terminologia PLG. Subtende-se que esta lei de Permissão X Concessão, seja mais uma trapaça dos lesam a Pátria e patriotas em nosso País, para assim legalizarem uma Arapuca, sabotagem, lesão e usurpação aos direitos físicos adquiridos e constitucionais dos pobres garimpeiros em seus Pseudônimos (art. 19 e 113 do CC/2002) em concessões de lavras Ministerial do inciso I do art. 2° e inciso II do art. 6° e arts. 43, 76, 77 do Código de Mineração Brasileiro (Decreto-lei 227 de 28 de Fevereiro de 1967 - atualizado pelo Decreto-lei 9.314/1996), onde até o Novo Marco Regulatório de Mineração no art. 45  PL 5.807/2013 determinará preservação as concessões de lavras legalizadas em leis anteriores até nas minas/garimpos que não tem concessões mas possui registro em Cartório no Brasil. Fato real que pode ser comprovado em "Perguntas e Respostas pdf" do Ministério de Minas e Energia, na página 09 item 13 do material que verá ao clicar no link abaixo:


    Povo Brasileiro! O sábio Salomão disse: “Vai ter com a Formiga o preguiçoso” veja na Bíblia em Provérbios 06:06. E também diz faça por onde e te ajudarei. Portanto garimpeiros, quizilas, pequenos mineradores e povo neste Brasil da impunidade e corrupção, guardem repassem e compartilhem pela internet no seu Facebook e no WhatsApp e outros meios de comunicações, esta matéria de grande importância em defesa dos seus direito físicos adquiridos; leia e releia a mesma para memorizar a defesa dos seus direitos protegidos por leis na mineração em reservas garimpeiras; leia sem qualquer tipo de preguiça até o final para conhecerem e memorizarem os seus direitos e saberem de forma consciente defendê-los e contestem contra as ladras Urnas no Brasil. Depois leem na Bíblia no livro de Eclesiastes o capítulo 09 versículos 13 e 18 e 07:19; e vejam a mão de Deus neste trabalho.

    Ajudem a divulgar o máximo que puderem este trabalho de esclarecimento para como diz a Bíblia; “o povo  não pereça por falta de conhecimento” Oséias 04:06. Nesta vida para possuirmos conhecimento temos que tirar um tempo para lê e estudar. Diz a Palavra de Deus que "A sabedoria. fortalece aos sábios, mais do que 10 poderosos que haja na cidade" (de reservas garimpeiras) Eclesiastes 07:19. Pela graça do Eterno Deus Criador do Universo, mediante o Blog neste Canal CCGA e etc,... estou entregando tudo pronto e mastigado nas mãos do povo, e de graça e sem cobrar pelo que faço; muito pelo contrário não sou político e nem sobrevivo do dinheiro público, e mesmo assim venho gastando tempo e dinheiro para ajudar a todos. A questão na Justiça esta em litígio em Brasília, motivo que não poderia o DNPM ter revalidado em 03 de Abril de 2017 a Portaria/PLG para a Cooperativa CMB em Carnaíba; todos os políticos que apoiam a CMB com Portaria/PLG em Carnaíba, são de fato suspeitos. Porém; o caso está terminado na Justiça Federal em Brasília; o DNPM e o nosso advogado e eu seremos chamados para conclusões finais e em breve os violadores da lei serão punidos e veremos a vitória de nossos direitos na Portaria 119/1978 restaurados. Orem  pela causa. Que Deus nos abençoe nesta justa, necessária e nobre empreitada.

Povo Unido e Esclarecido Fazendo Cada Um a Sua Parte; Jamais Será Vencido!


    Como diz a Bíblia: “Ora, pois, esforça-te... diz o Senhor dos Exércitos, e esforça-te Josué... e esforça-te, todo o povo da terra, diz o Senhor, e trabalhai porque eu sou convosco, Assim diz o Senhor nosso Deus dos Exércitos” Ageu 02:04. Amém!

  Espalhem o máximo que puderem este importante trabalho para todos os garimpeiros, quizilas, pedristas, comerciantes, padres, pastores, radialistas, Jornalistas, redes de televisão, políticos e autoridades de nossa região e do mundo na mídia em geral; para que os povos deste planeta se despertem e enxerguem o que está acontecendo no Brasil; pela cobiça das jazidas de esmeraldas pertencente aos pobres, indefesos, reféns e oprimidos garimpeiros e quizilas em seus Pseudônimos na concessão de lavra ministerial que é a Portaria 119/1978 em Carnaíba, e por violações de muitas outras Portarias ministeriais em vários lugares nos Municípios e Estados de nossa Nação que é a nossa Pátria sucateada por corruptos no comando do poder em várias esferas em nosso País.

 António Caldas 
Jornalista, Consultor Mineral,
e Presidente da CCGA


Deixo este vídeo abaixo; para que  participem no repasse desta campanha 
contra o aborto. Divulguem estas obras sem fins lucrativos:
 

Vejam outro trabalho com o título “DEUS EXISTE” que tem tido grande repercussão onde com dizeres e dados Científicos e o testemunho da Marta Anders, e a música Deus é Deus; provo a coerente existência de Deus. Escreva no google “Edificando Verdades” ao aparecer na internet; Edificando Verdades Bíblicas, clique e entre no Blog para ver a matéria. Ou então acesse ou clique neste link:  http://edificandoverdades.blogspot.com.br/


Que o Eterno Deus nos abençoe
Ajude o nosso povo e o nosso Brasil; divulgando este  Blog - Canal CCGA!
Peça as pessoas para escreverem no google; “SOBREVIVENDO DAS ESMERALDAS” 
e então ao aparecer na internet; cliquem e entrarão em nosso Blog - Canal CCGA
Ou copiem ou digitem este link:  http://cooperativa-ccga.blogspot.com.br/   
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Brasil acima de tudo e Deus acima de todos!
Povo Unido e Esclarecido Jamais Será vencido!
Oséias 04:06.